Novos Elementos de Dados para Declaração de Importação/Exportação de Vida Selvagem

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Dec 15, 2023

Novos Elementos de Dados para Declaração de Importação/Exportação de Vida Selvagem

Assine as atualizações diárias O Serviço de Pesca e Vida Selvagem está propondo fazer um

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O Fish and Wildlife Service está propondo fazer uma série de revisões no FWS Form 3-177, a declaração para importações ou exportações de peixes ou animais selvagens. Os comentários devem ser enviados até 5 de julho.

De acordo com a Lei de Espécies Ameaçadas, é ilegal importar ou exportar peixes, animais selvagens ou plantas sem preencher uma declaração ou relatório conforme necessário para fazer cumprir a ESA ou defender a Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas. Com algumas exceções, indivíduos, empresas e outros que importam ou exportam dos EUA qualquer peixe ou vida selvagem devem preencher o Formulário 3-177 e arquivá-lo no FWS no momento da importação/exportação.

O formulário 3-177 atualmente coleta informações como o nome científico e comum do item e o país de origem; data de importação/exportação; número da licença de importação/exportação; número da licença; porto de desembaraço; e nome e informações de contato do importador/exportador, despachante aduaneiro, despachante e despachante.

O FWS agora propõe adicionar campos a este formulário para coletar as seguintes informações.

- número do contêiner para peixes ou animais selvagens enviados por carga marítima, o que ajudará os inspetores do FWS a localizar remessas nos portos marítimos e, assim, agilizar o processo de inspeção

- Números de permissão dos EUA diferentes da CITES (por exemplo, aqueles exigidos pela ESA, Marine Mammal Protection Act ou Lacey Act), que permitirão ao FWS verificar melhor o que está sendo importado ou exportado e vinculá-lo ao que está sendo permitido

- número de licença de exceção de porto designado, que ajudará o FWS a rastrear as licenças e garantir que os importadores e exportadores sejam autorizados a usar os portos que desejam usar

- Etiqueta CITES ou número de marcação para espécies selvagens caçadas por esporte que exigem uma etiqueta CITES ou marcação para remessas de importação, exportação e trânsito (por exemplo, rinoceronte negro, crocodilianos, elefantes, leopardos e markhor), o que melhorará o FWS capacidade de inspecionar remessas dessas espécies, agilizar as inspeções e melhorar a fiscalização

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